Barroso Dj Publicado Agosto 6 , 2007 Compartir Publicado Agosto 6 , 2007 Ola... esta semana me dispongo a irme como todos los años a la tierra de mi familia "Extremadura" y ya que estoy me gustaria ir a pescar a portugal...sabeis si ace falta licencia de alli..? con la nuestra vale?? bueno espero k algien me resuelva esta duda o como consegirla o lo k sea !!! jeje gracias!!!!! Citar Enlace al comentario Compartir en otros sitios More sharing options...
Barroso Dj Publicado Agosto 7 , 2007 Autor Compartir Publicado Agosto 7 , 2007 No sabe nada nadie??? Citar Enlace al comentario Compartir en otros sitios More sharing options...
talgo Publicado Agosto 9 , 2007 Compartir Publicado Agosto 9 , 2007 Portal de pesca en Portugal http://www.dg-pescas.pt En este hilo hablan extensamente http://www.pescamediterraneo2.com/foros/in...amp;hl=portugal Te pongo donde esta lo de la licencia: 28P – Para realizar a pesca lúdica é obrigatório possuir licença? 27R – Sim. O exercício de pesca lúdica, excepto na modalidade de apanha lúdica, apenas é permitido a titulares de licença de pesca, excepto no caso de menores de 16 anos, quando acompanhados por um titular de licença de pesca lúdica, situaçí£o em que ní£o é obrigatória a apresentaçí£o de licença por esses menores (cfr artigo 12 da Portaria 868/2006). O exercício da pesca lúdica sem ser possuidor da respectiva licença, é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea a), do Decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005); 29P – Que tipos de licença de pesca lúdica existem? 29R – Estí£o previstos quatro tipos de licença de pesca lúdica; • licença para o exercício de pesca lúdica a bordo de embarcaçíµes registadas na actividade marítimo-turística, válida por um dia; • licença para o exercício de pesca lúdica a partir de terra (pesca apeada), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente) • licença para o exercício de pesca lúdica a partir de embarcaçí£o e de terra (pesca de embarcaçí£o), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente) • licença para o exercício de pesca lúdica submarina, que inclui a possibilidade de pesca também a partir de embarcaçí£o e de terra (pesca submarina), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente) 30P - Qual a validade das licenças de pesca lúdica? 30R – As licenças de pesca lúdica podem ser: • diárias, exclusivamente para a modalidade de pesca a bordo de embarcaçíµes marítimo-turísticas; • mensal, para licenças de pesca apeada, pesca de embarcaçí£o ou pesca submarina; • anual, para licenças de pesca apeada, pesca de embarcaçí£o ou pesca submarina; • trianual, para licenças de pesca apeada, pesca de embarcaçí£o ou pesca submarina; 31P – Onde pode ser obtida a licença de pesca lúdica? 31R – As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas através de qualquer caixa Multibanco, a partir de 01/01/2007, a qualquer hora, ou nos serviços da DGPA, durante o horário de atendimento ao público, a partir de 02/01/2007 32P – Como podem ser obtidas as licenças de pesca lúdica através de Multibanco? 32R – Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respectivo é obrigatório). A licença pode ser emitida para o titular do Cartí£o de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respectivo nº de BI. Para proceder í emissí£o da licença, depois de introduzir o cartí£o e o código respectivo, deverá aceder ao ecrí£ Pagamento de Serviço => Pagamentos ao Estado => Licença de Pesca lúdica => e depois seguir as instruçíµes para obter a licença pretendida. 33P – Como se pode obter uma licença de pesca lúdica nos Serviços da DGPA? 33R – As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas nos serviços da DGPA, em Lisboa, Olhí£o, Aveiro ou Matosinhos, no horário de atendimento (9:30 – 16:30 horas), em todos os dias úteis. Para a emissí£o das licenças deverá apresentar o Bilhete de Identidade, Passaporte ou outro documento de Identificaçí£o Válido, bem como proceder ao pagamento da taxa correspondente í licença pretendida. A licença é emitida de imediato, devendo no entanto alertar-se para a possibilidade de existirem tempos de espera consideráveis, pelo que se aconselha a obtençí£o de licenças preferencialmente através de Multibanco. 34P - Qual a custo das licenças de pesca lúdica? 34R – As licenças de pesca lúdica tíªm os seguintes custos, por praticante: • Licença diária, exclusivamente para a pesca na modalidade marítimo-turistica – 3€ • Licença pesca lúdica apeada, local, válida por um míªs – 3€ • Licença pesca lúdica apeada, local, válida por um ano – 6€ • Licença pesca lúdica apeada, local, válida por tríªs anos – 15€ • Licença pesca lúdica apeada, nacional, válida por um míªs – 5€ • Licença pesca lúdica apeada, nacional, válida por um ano – 12€ • Licença pesca lúdica apeada, nacional, válida por tríªs anos – 45€ • Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, local, válida por um míªs – 10€ • Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, local, válida por um ano – 30€ • Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, local, válida por tríªs anos – 85€ • Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, nacional, válida por um míªs – 15€ • Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, nacional, válida por um ano – 60€ • Licença pesca lúdica de embarcaçí£o, nacional, válida por tríªs anos – 170€ • Licença pesca submarina, local, válida por um míªs – 10€ • Licença pesca submarina, local, válida por um ano – 40€ • Licença pesca submarina, local, válida por tríªs anos – 100€ • Licença pesca submarina, nacional, válida por um míªs – 15€ • Licença pesca submarina, nacional, válida por um ano – 80€ • Licença pesca submarina, nacional, válida por tríªs anos – 200€ 35P – Existem espécies cuja captura está interdita na pesca lúdica? 35R – Sim. É proibida a captura e retençí£o das seguintes espécies: • Lampreia (Petromyzon marinus). • Salmí£o (Salmo salar). • Sável e savelha (Alosa spp.). • Esturjí£o (todas as espécies do género Acipenser). • Cavalo-marinho (todas as espécies do género Hippocampus). • Peixe-lua (Mola mola). • Tubarí£o-branco (Carcharodon carcharias). • Tartarugas marinhas (todas as espécies). • Mamíferos marinhos (todas as espécies). 36P – Qual o número de canas de pesca que posso utilizar na pesca apeada? 36R – Cada titular de licença de pesca lúdica pode utilizar até tríªs linhas ou canas de pesca, podendo, em cada linha ou cana utilizar até tríªs anzóis (cfr art 9 do Decreto Lei 246/2000, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei 112/2005) 37P – Morando em Lisboa, pode-se pedir a licença de pesca lúdica para a Capitania de Sines? 37R – Sim. Nos termos da regulamentaçí£o aprovada, nada impede que um pescador lúdico solicite a emissí£o de uma licença de pesca local para uma capitania distinta da mais próxima da sua residíªncia. Assim, cada pessoa poderá optar pela área onde pretende vir a exercer a actividade lúdica, existindo a limitaçí£o de, adquirindo uma licença de mbito local, apenas poder operar na área da Capitania seleccionada e na área das duas Capitanias limítrofes, podendo no entanto optar pela licença de mbito nacional, caso pretenda operar na área de qualquer das Capitanias do Continente. 38P - Qual a lista de Capitanias existentes na costa continental Portuguesa, de norte para sul, e como posso saber se uma determinada praia está na área de uma ou de outra Capitania? 38R – A lista de Capitanias e a respectiva área de jurisdiçí£o está publicada no anexo I do Decreto Lei 265/72, de 31 de Julho, na redacçí£o dada pelo Decreto Lei nº , sendo as seguintes, ordenadas de Norte para Sul; Caminha, abrangendo a área compreendida entre a foz do Rio Minho (fronteira com Espanha) até ao Forte do Cí£o, incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio Minho, desde a foz até ao Rio Trancoso; Viana do Castelo, abrangendo a área compreendida entre o Forte do Cí£o e até í Foz do Rio Alto, incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio Lima, desde a foz até í linha que une a torre da Igreja da Vila Nau í torra da Igreja de Santa Maria de Moreira do Gerez, e o Rio Cavado, desde a foz até í primeira ponte; Póvoa do Varzim, desde a Foz do Rio Alto, até ao molhe sul do Porto da Póvoa de Varzim; Vila do Conde, desde o molhe sul do Porto da Póvoa de Varzim, até í foz do Rio Donda, incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio Ave até ao primeiro açude, Leixíµes, desde a foz do Rio Donda, até ao Cais de Carreiros; Douro, desde o Cais de Carreiros até ao Monte Negro, a sul da Praia de Cortegaça, incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio Douro, desde a Foz até í Barragem de Crestuma; Aveiro, desde o Monte Negro, a sul da Praia de Cortegaça até í margem sul da Lagoa de Mira, incluindo as águas interiores ní£o marítimas da Ria de Aveiro e do Rio Vouga, até í ponte do Comboio; Figueira da Foz, desde a margem sul da Lagoa de Mira até í foz da ribeira que se situa entre o Pedrógí£o e a povoaçí£o de Casal Ventoso, incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio Mondego e Rio Lavos, desde a foz e além da sua confluíªncia, até ao paralelo da marca do Pontí£o; Nazaré, desde a foz da ribeira que se situa entre o Pedrógí£o e a povoaçí£o de Casal Ventoso até í Pirmide do Bouro, incluindo as águas interiores ní£o marítimas da Concha da Baia de Sí£o Martinho do Porto, incluindo o Rio Vau até í ponte de passagem de Salir; Peniche, desde a Pirmide do Bouro até í Ponta da Foz, incluindo a s Ilhas das Berlengas e as águas interiores ní£o marítimas da Lagoa de Óbidos; Cascais, desde a Ponta da Foz até í Torre de Sí£o Julií£o da Barra; Lisboa, desde a Torre de Sí£o Julií£o da Barra, até í margem norte das Lagoa de Albufeira, incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio Tejo, incluindo os seus braços, desde a foz até Vila Franca de Xira, Rio Sorraia, até í linha tirada da Pirmide do Mouchí£o e da Cabra e Rio Coina, até í Ponte. Setúbal, desde a margem norte das Lagoa de Albufeira até í foz da Ribeira das Fontaínhas, incluindo as águas interiores ní£o marítimas da Lagoa de Albufeira, do Rio Sado, desde a foz até ponte de Alcácer do Sal e Rio Marateca, até ao Zambujal. Sines desde a foz da Ribeira das Fontaínhas até í foz da Ribeira de Seixe, incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio Mira, até a linha tirada do Casal de D. Soeiro Lagos, desde a foz da Ribeira de Seixe até í margem oeste do Rio de Alvor, incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio Aljesur, até 3 km da foz e ribeira de Bensafrim até í ponte Portimí£o, desde a margem oeste do Rio de Alvor até í foz da Ribeira de Quarteira, incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio de Alvor e seus braços, Rio Arade até Silves, Rio Odelouca até í ponte, Ribeira de Boina até ao Porto, Ribeira do Farelo até ao Poço de Fuzeiro, Ribeira de Odiáxere até Vale de Lama; Faro, desde a foz da Ribeira de Quarteira até í Barra artificial do porto comum Faro-Olhí£o, incluindo as águas interiores ní£o marítimas da Ria de Faro e seus canais; Olhí£o, desde a Barra artificial do porto comum Faro-Olhí£o até ao Meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento, incluindo as águas interiores ní£o marítimas da Ria de Olhí£o e seus canais, até í torre de Aires; Tavira, desde o meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento até ao meridiano da Igreja da Cacela, incluindo as águas interiores ní£o marítimas da Ria de Tavira, desde a Torre de Aires í barra de Cacela, esteiro e Rio de Tavira, desde a foz até í ponte do Caminho de Ferro; Vila Real de Santo António, desde o meridiano da Igreja da Cacela até í foz do Rio Guadiana (Fronteira com Espanha), incluindo as águas interiores ní£o marítimas do Rio Guadiana até ao primeiro açude, a norte de Mértola, esteiro da Carrasqueira, até í estrada para Castro Marim, esteiro da Lezíria, até í estrada para Castro Marim, esteiro de Castro Marim, até ao Forte do Registo e esteiro de Sí£o Francisco, em toda a sua extensí£o. 39P - Com licença de pesca lúdica do tipo “pesca embarcaçí£o†pode-se fazer pesca apeada? 39R- Sim. Com a licença de pesca de embarcaçí£o pode realizar pesca apeada na mesma área e durante o mesmo período. Saludos Citar Enlace al comentario Compartir en otros sitios More sharing options...
Barroso Dj Publicado Agosto 10 , 2007 Autor Compartir Publicado Agosto 10 , 2007 Muxisimas gracias talgo...A parte tienes un privado Gracias!!! Citar Enlace al comentario Compartir en otros sitios More sharing options...
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